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Chegou às mãos do vereador Cleuber José Vaz, uma carta denunciando a existência de pessoas que vão à Câmara Municipal de Catalão, ‘batem o ponto’ e não entram para trabalhar.
A isso se dá o apelido popular de funcionários fantasmas, porém perante a lei incide no crime de peculato, capitulado no art. 312 do Código Penal.
No momento da denúncia pelo popular e quando o documento foi lido no plenário da câmara, o presidente Helson Caçula tratou de isentar-se da responsabilidade alegando que “não tem como controlar cem funcionários daquela casa”.
Ora se o presidente não tem essa prerrogativa; quem a terá?
Onde foi parar toda aquela transparência pregada pela chapa vencedora da direção da mesa?
Encaminhar ofício ao Ministério Público os parlamentares também não vão se empenhar, pois é no seio de seus gabinetes que nascem essas falcatruas.
Como se diz aqui, “lá se foi o boi com a corda”. Então não haverá quem defenda o dinheiro público investido naquela sombria casa.
Quem sabe uma sessão ecumênica com pastores, padres, pais de santo e outros líderes religiosos seriam capazes de espantar esses fantasmas da Câmara dos Vereadores.
Pode-se também mudar o nome daquela instância para ‘Casa Mal Assombrada’.
Veja o primeiro vídeo da série CAÇA FANTASMAS👻👻👻