O Senado Federal aprovou em sessão nesta quinta-feira (3) projeto de lei nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Foram 46 votos a favor e 21 contra. Entre as alterações estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, em junho último, mas como foi modificado no Senado irá voltar para nova apreciação dos deputados.
O texto aprovado foi relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade entre 50 anos e 70 anos. E a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
O projeto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.”