Os chamados “Ilícitos Eleitorais” foram atribuídos pela justiça eleitoral às publicações do pré-candidato à prefeitura de Catalão, Elder Galdino.
O também pré-candidato à mesma vaga, Gustavo Sebba, pediu na justiça a punição de Elder Galdino, por promessas ilegais em veículos de mídia social e que, ao entender da justiça, configuram concessões de vantagens econômicas, criando assim, “artificialmente, estados mentais, emocionais e passionais”.
As promessas não são permitidas pela Lei 9.594/97 e confrontam o art. 243 do Código Eleitoral e outras disposições legais.
Os compromissos previam algum tipo de compensação pecuniária, enquanto argumentos de campanha eleitoral de Elder Galdino.
Por esta vez, o candidato só foi penalizado com a obrigatoriedade da remoção das falsas promessas dos veículos em que se apresentaram.