O MM. Juiz da 014ª ZONA ELEITORAL DE IPAMERI GO, GIULIANO MORAIS ALBERICI, condenou a coligação IPAMERI NO RUMO CERTO 10-REPUBLICANOS / 11-PP / 12-PDT / 45-PSDB / 19-PODE / 65-PC do B do candidato JANIO PACHECO, o Janinho, por infração da lei eleitoral.
Sendo a coligação primária na transgressão, o tribunal condenou-a a multa de R$ 5 mil reais.
O tribunal, em atenção a denúncia por partes interessadas na justa disputa eleitoral, alegou as seguintes transgressões:
“Os representados confeccionaram e utilizaram material gráfico contendo os dizeres “SOU 19 – Jânio Pacheco e Iraneide”, ou seja, contendo o nome do candidato ao cargo de Prefeito, o número do partido pelo qual ele concorre nas eleições 2020 e o nome da candidata ao cargo de Vice-prefeita, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada e feriria a isonomia na disputa eleitoral. Narra também que o referido modelo gráfico foi compartilhado nas redes sociais do segundo representado e de suas filhas, com marcação dele e da terceira representada, o que demonstra o conhecimento destes acerca da propaganda irregular. Narra ainda que a propaganda antecipada extrapolou o ambiente virtual e foi para as ruas, estampando bandeiras e adesivos colados em inúmeros veículos. Narra, finalmente, que a referida propaganda avançou pelo período eleitoral e que nas referidas peças publicitárias não constam informações exigidas pela legislação em vigor, tais como a identificação do contratante, identificação do responsável pela confecção e tampouco sua
tiragem”.
O fato foi provado com fotografias e culminou com a multa pecuniária e mais o recolhimento, na época, da propaganda extemporânea e a convocação da Polícia Militar de Ipameri para a abordagem de veículos da condenada coligação que manifestem a antecipação propaganda eleitoral.
Propaganda antecipada foi fruto do receio de perder a eleição?