MP exige de ex-vereador de Catalão e sua ex-assessora ressarcimento por danos aos cofres públicos
O Ministério Público de Goiás ingressou com ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento dos danos materiais e morais causados aos cofres públicos contra o ex-vereador de Catalão D.J.D., e sua então assessora, decorrentes da contratação de servidora fantasma para o gabinete do parlamentar.
No processo, foi requerida a condenação dos acionados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ao pagamento do prejuízo referente aos salários recebidos pela funcionária, entre fevereiro e abril de 2013, com correção, a ser arcado solidariamente pelos dois réus.
A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, autora da ação, relata que, em 2015, instaurou um inquérito para apurar suposta existência de funcionários fantasmas no gabinete do vereador. Um dos casos referia-se a uma servidora que foi contratada para o
cargo de assessora parlamentar e recebia sem trabalhar.
A investigação concluiu que essa funcionária foi convidada para trabalhar com o vereador, tendo sido nomeada em 1° de fevereiro de 2013 para o cargo comissionado de assessor parlamentar CM-AP da Câmara de Catalão e exonerada em 1° de abril de 2013, tendo recebido as quantias de R$ 300,00, R$ 500,00, depois mais R$ 500,00 e R$ 1.300,00, pagamentos feitos em dinheiro pela ex-assessora do vereador.
Também foram emitidos pela Câmara cheques nominais à funcionária fantasma, nos valores de R$ 2.433,41, R$ 2.340,08 e R$ 515,20, num total de R$ 5.288,69, sendo que, deste valor, repassou R$ 1.300,00 para a servidora fantasma, ficando com R$ 3.988,69.
Depois de ouvida pela promotora, essa ex-servidora representou ao Ministério Público, relatando que, por meio de informações da Receita Federal, soube que o ex-vereador usou seus documentos para preencher o cargo que ela não ocupara efetivamente, falsificando sua assinatura nos recibos de pagamento, por mais de cinco meses.
Posteriormente, ela firmou um termo de ajustamento de conduta, reconhecendo a sua conduta indevida, ao ter recebido por três meses, valores sem a contrapartida necessária, assumindo compromisso de ressarcir o dano aos cofres públicos e pagar multa civil do mesmo valor.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)