O juiz Adenir Teixeira Junior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, condenou a coligação Estado Inteligente (que inclui Patriota, Republicanos, PMN, PMB, Agir, DC e Pros) e o candidato ao governo do Estado Gustavo Mendanha (Patriota) à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito na próxima terça-feira, 6.
A decisão considerou falsa informação apresentada pela campanha de Mendanha, que tentava estabelecer aliança entre o governador e candidato à reeleição, Ronaldo Caiado (UB), e o candidato ao Senado Marconi Perillo (PSDB). Com base nos art. 9º e 72 da Resolução TSE n.º 23.610/2019, o juiz entendeu que “prevalece que toda propaganda tem por finalidade de influenciar seu destinatário sobre determinado fato ou ideia” e, por isso, vedou a veiculação do que foi classificado como desinformação, ou fake news.
No documento enviado à Justiça, a equipe marconista alega que a campanha de Mendanha contém depoimentos de pessoas falando a respeito de suposta aliança firmada entre Marconi e o governador e candidato a reeleição. Em resposta, a defesa alegou que a aproximação já fora divulgada na mídia e, por isso, não deveria ser encarada omo fato inverídico.
Entre as menções de aliança na campanha, haviam frases como “Tá tendo uma conversa aí de que o Caiado e o Marconi estão juntos pra vencer a eleição”, “Acho que Caiado e Marconi tá se unindo pra se manter no poder, né?” e “Político quando junta assim é porque tão com medo de perder a eleição”. Para justificar a menção, a campanha citou trechos de reportagens divulgadas em veículos de comunicação, como Jornal O Popular, Jornal O Hoje, Jornal Diário de Goiás e Canal Mais Goiás.