Em decisão de mérito, o Juízo da 97ª Zona Eleitoral de Cachoeira Alta acolheu parcialmente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos diplomas para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município. Assim, foram cassados os diplomas do prefeito de Cachoeira Alta, Rodrigo Miranda Mendonça, e do seu vice, Eduardo Correa de Almeida, por compra de votos ocorrida durante a campanha nas eleições de 2020.
Rodrigo Miranda deverá ainda pagar multa de R$ 50 mil e tornou-se inelegível para as eleições nos oito anos subsequentes a 2020. Já Eduardo Correa foi multado em R$ 30 mil e está inelegível por oito anos.
Também foi determinado ao coordenador de campanha, Valteir Dantas, o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, bem como aplicada a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão foi proferida em ação proposta pelo promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que, caso não seja interposto recurso contra a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá ser comunicado para que convoque novas eleições dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Campanha distribuiu combustível irregularmente aos eleitores
Na ação, proposta pelo promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva em dezembro de 2020, apurou-se que a Coligação de Mãos Dadas Com o Povo, vencedora do pleito de 2020, utilizou esquema de caixa 2, em nome de Valteir Dantas, um dos coordenadores informais da campanha.
Ficou comprovado que, no estabelecimento conhecido como Posto Vital, em Cachoeira Alta, foi feita a distribuição desenfreada, ilegal e indiscriminada, por pelo menos 812 vezes, de combustível em troca de apoio e voto de eleitores. Essa distribuição ocorria inclusive em dias que não havia qualquer evento político no município.
Este fato, conforme afirmou o promotor, é gravíssimo e impediu que os demais candidatos pudessem competir com igualdade no pleito eleitoral, alterando substancialmente o resultado das eleições. Na decisão, foi apontada a gravidade dos fatos, capaz de causar desequilíbrio no pleito eleitoral, uma vez que o município possui pouco mais de 8 mil eleitores.
Por fim, foi considerado que Rodrigo Mendonça já havia sido condenado em 2008, por práticas semelhantes. Desse modo, a imposição das sanções foi distante do mínimo. “Nem mesmo uma condenação anterior imposta ao representado Rodrigo Miranda Mendonça foi suficiente para inibir a prática de comportamentos desviantes no curso das eleições de 2020. Na ocasião pretérita, a distribuição era de ingressos e vale-cerveja. No presente, a distribuição foi de combustível”, relembrou a decisão. (Texto: Cristina Rosa e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO )