Apesar de todas as transformações pelas quais a legislação eleitoral vem passando e se aperfeiçoando, algumas atitudes ainda estão na categoria ‘crime eleitoral’.
No vídeo que você vai assistir agora, o filho de um vereador do município de Catalão, sugere compensação financeira para eleitor colocar adesivos no carro e votar no candidato da oposição, Elder Galdino.
Por definição :“A aquisição ilícita de pleito, popularmente conhecida como compra de votos é uma prática eleitoral dolosa e ilícita, não necessariamente explícita, de adquirir votos em troca de bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive empregos, funções públicas, presentes e influências políticas. Esta é uma prática condenável dentro da política brasileira, muito embora haja relatos de sua aceitação desde o período da República Velha”, https://pt.wikipedia.org/.
Para este delito, a legislação eleitoral tem a seguinte resposta: “A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010)”, https://www.tse.jus.br/.
O candidato deverá ser interpelado pelo MPE e, ao pé da letra da lei, justamente, pode ter a cassação de sua candidatura.
Ainda, outros flagrantes podem ser vistos na web trocando os ‘papilin’ por notas de cem reais.
Parece um grande negócio, mas está à margem da lei. Tais práticas foram reveladas nas campanhas do velho PSDB de Jardel Sebba e pelo jeito trespassaram fronteiras e aportaram no MDB do Elder, Paulinho e do Caçula.