Pena vai desde apreensão dos animais agredido a multas entre R$ 800 a R$ 5 mil. Projeto de lei também define o que é considerado maus-tratos
Nesta segunda-feira (21) foi aprovado, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o Projeto de Lei (PL) que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais domésticos em Goiás. Os infratores estarão sujeitos a penas que vão desde a apreensão do animal agredido e a proibição de criá-lo ou mantê-lo, até multas entre R$ 800 a R$ 5 mil por ocorrência.
O PL é de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT). Ele explica que a proposta foi elaborada em parceria com a médica veterinária Cynthia Lavigne, presidente da Associação de Proteção e Defesa Animal de Senador Canedo. “A Dra. Cynthia me apresentou a necessidade de aprimorar a legislação estadual para que quem comete maus-tratos não fique impune. Ninguém é obrigado a ter, mas caso tenha é obrigado a cuidar”, disse Cabral.
Segundo o texto, pode ser punido quem praticar: o abandono de animais em vias públicas ou ambientes inabitados, agressões, privação de alimento, confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado. Em caso de alojamento, a proposta estabelece as condições adequadas que possam garantir o bem-estar animal, como dimensões apropriadas, espaço suficiente para ampla movimentação, incidência de sol, sombra e ventilação, além do fornecimento de alimento e água limpa.