Ao acolher pedido feito em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a suspensão das atividades de consultoria realizadas no município de Jataí por Cleiver Robson Arjona Chaves, por meio da empresa Acert Engenharia Ambiental e Topografia. Em razão das irregularidades apontadas pelo MP envolvendo a contratação e a atuação do acionado no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente de Jataí, também foi acolhida pela Justiça pedido feito em ação de improbidade administrativa contra o consultor ambiental, determinando seu imediato afastamento das funções que exerce no município.
Na ação civil pública proposta contra Cleiver Chaves, o promotor Augusto César Borges Souza sustenta que, no início da atual gestão municipal, em 6 de janeiro de 2021, o prefeito, Humberto de Freitas Machado, autorizou, por procuração registrada em cartório, que Cleiver Robson Arjona Chaves tivesse amplos poderes para representá-lo junto aos órgãos da administração pública direta e indireta em questões de ordem ambiental. A partir daí, o representante da empresa Acert recebeu status de consultor ambiental e se tornou responsável por esta pauta em Jataí.
Ocorre que, após meses de atuação informal, foi realizado procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados em assessoria na área ambiental e topográfica, na modalidade carta-convite (Edital nº 5/2021). A empresa de Cleiver Chaves sagrou-se vencedora e foi celebrado um contrato abril daquele ano. Para o promotor, o negócio jurídico celebrado pelas partes foi simulado, já que:
– o propósito era legitimar a permanência de Cleiver Chaves na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo de Jataí;
– houve favorecimento do consultor;
– em razão da modalidade licitatória escolhida e outros fatos ligados à licitação;
– Cleiver prestava serviços de consultoria e assessoria ambiental para o município de maneira informal;
– existia um prévio ajuste entre o proponente (Cleiver) e licitantes;
– o critério da melhor proposta não foi o mais adequado;
– houve a extrapolação do objeto contratual.
Além disso, o MPGO sustentou que o contrato foi executado mediante claro desvio de finalidade, uma vez que Cleiver Chaves exerceu função de consultoria ambiental nos projetos do município e interferiu na organização da secretaria, com conflito de interesse.
Na decisão, o magistrado afirmou que “há elementos suficientes que indicam prévio ajuste entre a administração pública e Cleiver Chaves, representante da empresa ré, durante o período que exerceu função pública, onde interferiu na seleção de empresas participantes do processo licitatório e foi favorecido na apresentação do orçamento”.
Ação de improbidade busca responsabilizar envolvidos nas irregularidades
Ao acolher os pedidos liminares da ação civil pública, além da suspensão do contrato e das atividades da empresa Acert no município, a Justiça também proibiu a administração municipal de Jataí de contratar com a empresa. A Acert também teve seus bens bloqueados no total de R$ 77.555,59.
Já na ação de improbidade administrativa, o MPGO buscou a responsabilização dos envolvidos nas irregularidades cometidas contra o município. Além de Cleiver Chaves e a empresa Acert Engenharia Ambiental e Topografia, também é ré na ação a mulher de Cleiver, Neila Martins Souza, que passou a representar a empresa do marido perante a prefeitura para, assim, dissimular o evidente conflito de interesses da situação. Os demais réus são o prefeito Humberto de Freitas Machado; o secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Creso de Oliveira Vilela; e o servidor Maciel Messias Macedo Peres, coordenador do Licenciamento Ambiental.
Conforme denunciado ao MPGO e apurado em investigação da promotoria, a atuação de Cleiver no âmbito do órgão ambiental foi pautada pelo objetivo de garantir vantagem econômica para sua empresa privada, privilegiando seus clientes particulares em detrimento do interesse público. Ao analisar a ação inicial do MPGO, o magistrado rejeitou somente a argumentação relativa ao prefeito Humberto Machado, excluindo-o do polo passivo da ação. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)