catando uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Poder Judiciário determinou ao Estado a obrigação de ofertar um local para abrigar pessoas condenadas ao cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto, em Anápolis.
A decisão é nova, mas o problema já é bem antigo. Lá em 2013, a promotora de Justiça, Silvana Antunes Vieira Nascimento ajuizou a ação civil pública em desfavor do Governo de Goiás e a antiga Agetop (Agência Goiana e Transportes e Obras), hoje Goinfra (Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes), a fim de se viabilizar um imóvel em condições adequadas aos apenados nos dois regimes.
Pela decisão, a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariott determinou que a oferta dos espaços, “com instalações adequadas ao cumprimento de penas em regime aberto (Casa do Albergado) e regime semiaberto (Colônia Industrial, Agrícola ou similar), com capacidade suficiente para acolher todos os reeducandos atualmente nestes regimes”.
O prazo estipulado para o cumprimento da decisão é de dois anos.
O promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira, que atualmente acompanha esse processo, ressalta que, em 2010, houve a interdição definitiva do Centro de Inserção Social de Anápolis e, desde então, a cidade encontra-se desprovida de local adequado para o cumprimento de penas dos dois regimes.
Atualmente, os reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto devem, em geral, fazer uso de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira eletrônica), porém, a quantidade oferecida é insuficiente.