Fonte: Mais Goiás
O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou os PMs Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva pelo homicídio de um rapaz com câncer nos ossos durante abordagem em Goiânia. O crime ocorreu por volta das 19h10, do último dia 10 de novembro, em uma rua do Residencial Fidélis, na capital, e vitimou Chris Wallace da Silva, de 24 anos.
De acordo com a denúncia, foram usados cassetetes nas agressões, que atingiram corpo e cabeça da vítima, ocasionando a morte por traumatismo crânio encefálico grave. No processo, o MP manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão preventiva dos dois policiais militares.
PMs são suspeitos de matar rapaz com câncer nos ossos em Goiânia – relembre o caso
Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, a vítima caminhava na rua com um amigo, quando foi abordada pelos militares.
Durante a abordagem, os policiais solicitaram a documentação pessoal dos jovens, e, após repreendê-los por estarem na rua naquela hora da noite, passaram a agredir violentamente Chris Wallace da Silva com chutes, tapas e inúmeros golpes de cassetete. Além disso, o empurraram contra um muro de concreto chapiscado com pedra.
Conforme expõe a denúncia, durante o espancamento, o rapaz informou aos policiais que era portador de leucemia e suplicou para que as agressões fossem interrompidas, mas não foi atendido. Os ataques pararam somente quando Chris Wallace da Silva conseguiu se desvencilhar e sair correndo.
Ao chegar na casa em que morava, o rapaz começou a ter crise convulsiva e a vomitar sangue. Ele foi levado de ambulância para o Hospital de Urgências de Goiânia, onde permaneceu inconsciente até o dia 16 de novembro, quando faleceu.
eja por quais crimes os militares foram denunciados
Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em delito cometido em concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal.
Os promotores de Justiça, ao se manifestarem favoravelmente à decretação da prisão preventiva, argumentaram a sua necessidade para a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que trata-se de delito hediondo, cometido com crueldade e de forma fria e violenta.
Também afirmaram a necessidade de cuidar da ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões