Recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) foi conhecido e parcialmente provido pela Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinando que o município de Catalão e a Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) deixem de cobrar tarifa de manutenção de hidrômetro e restituam os valores cobrados indevidamente. A relatoria coube ao desembargador Jairo Ferreira Júnior, tendo o voto sido seguido por unanimidade de votos, contando com a presença do procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso.
A ação teve início em 2015, quando a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale questionou a cobrança de taxas irregulares, requerendo sua suspensão. Ela sustentou que essa cobrança culminou em tratamento desigual aos consumidores, em afronta ao princípio da isonomia. A promotora apurou que a taxa de expediente e conservação dos hidrômetros e para manutenção geral do sistema de abastecimento foi instituída por decreto, no final de 2014, assinado pelo então prefeito Jardel Sebba. A partir de então, a cobrança dessas taxas passou a ser feita ininterruptamente de todos os consumidores que possuíssem hidrômetros instalados em suas residências, independentemente de solicitação do usuário para o fornecimento do serviço de manutenção do sistema de abastecimento, taxas de expediente e conservação do hidrômetro.
Inconstitucionais
Analisando a situação, a promotora concluiu que essas taxas são inconstitucionais e ilegais, pelo tratamento desigual de contribuintes, já que o serviço é não específico e indivisível. “Quando se paga a fatura de água, estão incluídas todas as despesas, bem como os lucros que são recebidos pela prestadora de serviço, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição. Autorizar a SAE a continuar cobrando algo que já está incluso na tarifa representa enriquecimento sem causa, proibido pela legislação”, afirmou Ariete Cristina.
Julgamento em primeiro grau, no entanto, considerou legal a cobrança atacada, sob o argumento de que o serviço de manutenção de hidrômetro não ocorreria com regularidade, dependendo de eventual surgimento de problemas no aparelho. Já o TJGO entendeu que o hidrômetro é instalado pela fornecedora como instrumento de viabilização da remuneração pelo serviço prestado e integra um sistema que compreende os equipamentos de captação de água, tratamento e distribuição, tratando-se de um equipamento inerente ao próprio fornecimento, “A sua conservação, portanto, constitui providência que compete à concessionária, serviço que já se encontra embutido na própria cobrança pelo fornecimento”, concluiu o relator. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Socia