A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão ingressou com ação de improbidade administrativa com ressarcimento de danos causados ao erário contra o ex-prefeito Jardel Sebba e o ex-secretário municipal da Educação Arcilon Sousa Filho – atualmente é vereador no município. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) quer a condenação dos dois no integral ressarcimento dos danos causados ao Estado pelo recebimento em duplicidade durante o período em que Arcilon Filho permaneceu, exclusivamente, à frente da secretaria, bem como pelo recebimento dos serviços não prestados no Centro de Convivência Juvenil Odete Faiad Sebba (CECONJ), após ter assumido o cargo de vereador.
O MP-GO requereu também que Jardel Sebba e Arcilon Filho sejam condenados ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor dos danos causados ao erário, bem como a suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratarem com o poder público e de receberem incentivos e benefícios fiscais ou creditícios. De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, Arcilon Filho recebeu rendimentos, cumulativamente, pelo mandato de vereador e como servidor público estadual efetivo, mesmo afastado das funções de professor.
Segundo as apurações do MP-GO, Arcilon Filho, então professor da rede estadual de ensino, foi cedido à prefeitura de Catalão, com ônus para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc). No entanto, foi nomeado secretário municipal de Educação e Cultura pelo então prefeito Jardel Sebba, que autorizou e efetivou o pagamento de remuneração de secretário municipal. “Ele recebeu ao mesmo tempo da Seduc, mesmo sem estar no exercício da função de professor e do município de Catalão, numa cumulação de remuneração absolutamente dolosa, fraudulenta, inconstitucional, ilegal e danosa ao patrimônio do Estado, já que fazia jus apenas à remuneração correspondente ao cargo de secretário municipal”, explicou.
De acordo com a promotora de Justiça, Jardel Sebba e Arcilon Filho não respeitaram os princípios constitucionais que regem o serviço público: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “O administrador público somente poderá agir quando a lei assim o autorizar, descortinando o dever-poder de buscar sempre o bem comum”, afirmou. Ariete Vale lembrou que o então prefeito permitiu que o ex- secretário cumulasse duas remunerações pelo exercício efetivo de apenas um cargo, além de receber sem trabalhar, por três anos – de 2013 a 2015 –, o salário de professor.
Ariete Vale lembrou que constitui ato de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. “Os dois, ao pagar e receber remuneração em duplicidade, às expensas dos cofres públicos, em afronta direta à sistemática legal brasileira, enriquecendo-se ilicitamente, sem o mínimo de pudor, praticaram o ato improbidade administrativa”, afirmou.
A promotora de Justiça afirmou ser inquestionável que Jardel Sebba permitiu a ocorrência da “infração que beneficiou diretamente Arcilon Filho”, que recebeu valores que não lhe eram devidos em razão de não ter prestado os serviços correspondentes. “Está claro que houve a prática de ato de improbidade administrativa, pois os dois, dolosamente, dilapidaram o patrimônio público em proveito próprio, para satisfação de interesses exclusivamente particulares, em prejuízo ao erário e em infração a todos os princípios que regem a administração pública”, disse. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)