Flagrante desrespeito à lei eleitoral aconteceu na emissora chamada de Rádio Sucesso no dia 31 de outubro, durante entrevista da vereadora e candidata à reeleição, Rosângela. Primeiro, tenhamos em mente o que diz o artigo 45, incisos III e IV da lei Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Que diz exatamente o seguinte: III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (Vide ADIN 4.451)IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
O apresentador, Ricardo Nogueira, do programa semanal da Rádio Sucesso, que também é o coordenador da campanha do candidato Gustavo Sebba, mesmo partido da vereadora, sugeriu que a mesma encerrasse a entrevista em veiculação com, inclusive, pedido de voto para sua candidatura. Óbvio, foi prontamente atendido pela entrevistada que desfiou seus predicados e foi extremamente clara no pedido de voto. Não obstante, a emissora, por lei, deveria ter oferecido com clareza a mesma oportunidade a todos os outros candidatos envolvidos no certame eleitoral de Catalão. O objeto digno de processo de cassação pode ser revisto em https://www.facebook.com/nossoprogramasucesso/videos/343668260263223 aos 34 minutos e oito segundos. Cabe agora às autoridades competentes recorrer às linhas da lei para enquadrar o episódio citado.